Em maio, milhares de residências no Rio Grande do Sul foram atingidas por chuvas intensas. Para os moradores afetados que possuem seguro residencial ou habitacional, é crucial verificar se o contrato cobre eventos como enchentes, alagamentos ou inundações.

Aqueles com seguro residencial devem primeiramente consultar o corretor ou a seguradora para uma análise detalhada das coberturas previstas no contrato. Geralmente, enchentes e inundações não são cobertas automaticamente, sendo necessário contratar cobertura adicional, conforme explica Bruno Miragem, professor da Faculdade de Direito da UFRGS.

A seguir, saiba mais sobre o suporte do seguro residencial em casos de enchente.

O seguro habitacional, por sua vez, protege a instituição financeira que financiou o imóvel. Em caso de invalidez ou morte do segurado, esse seguro garante que a instituição financeira receba as parcelas restantes do financiamento. Este seguro é obrigatório pela Lei n.º 9.514, de 1997, para financiamentos imobiliários do Sistema Financeiro de Habitação.

— É comum que o seguro habitacional cubra danos causados por explosões, incêndios, alagamentos e enchentes, visando proteger o imóvel como garantia do pagamento do financiamento — explica um advogado. — As vítimas de enchentes devem verificar se possuem cobertura do seguro habitacional, especialmente em financiamentos com a Caixa Econômica Federal.

Pontos Importantes do Contrato de Seguro

Miragem destaca quatro aspectos essenciais que o consumidor deve verificar no contrato de seguro residencial:

  1. Cláusula de Garantia ou Cobertura: Detalha os eventos que o segurador se compromete a indenizar. É importante conferir o glossário da apólice para entender os termos utilizados, como “inundação” e “enchente”.
  2. Valores Máximos de Cobertura: Define o limite da indenização. Mesmo que o prejuízo seja maior, o segurador indenizará apenas até o valor estabelecido na apólice.
  3. Cláusula de Exclusões: Especifica os eventos não cobertos pelo seguro, como enchentes ou inundações, se aplicável.
  4. Cláusula de Franquia: Define o valor mínimo a partir do qual o segurador cobre os prejuízos. Danos abaixo desse valor não são indenizados.

No seguro residencial, é comum exigir que o segurado liste os bens que deseja proteger, como eletrodomésticos.

Cleverson Veroneze, diretor do Sindicato das Empresas de Seguros Privados, recomenda que todos, mesmo aqueles não afetados, revisem seus contratos:

— Verifique se há coberturas adequadas. Se necessário, consulte seu corretor para ajustes na apólice, visando cobrir eventuais necessidades futuras.

Ressarcimento em Ausência de Cláusula Específica

A princípio, não há ressarcimento se não houver cláusula específica para inundações ou intempéries. Miragem afirma que apenas se pode reivindicar cobertura se o seguro oferecido ao consumidor sugeria que esses eventos seriam cobertos.

Felipe Kirchner, professor da PUCRS e defensor público, sugere que, se não houver exclusão específica, o evento pode estar coberto:

— No direito do consumidor, a interpretação deve ser favorável ao consumidor. Se o contrato não exclui especificamente um evento, ele pode ser considerado coberto.

Contestação de Cobertura em Caso de Inundação

Kirchner ressalta que a limitação do valor do seguro visa garantir a mutualidade do contrato:

— Indenizações superiores ao valor da cláusula são raramente aceitas, a menos que se prove que o valor pago pelo seguro é incompatível com a cobertura oferecida.

Cobertura de Eventos Climáticos

Miragem explica que a maioria dos seguros residenciais cobre incêndio, roubo, danos elétricos, vendaval, desmoronamento, impacto de veículos, quedas de aeronaves, entre outros, mas enchentes e inundações geralmente exigem contratação adicional.

— Muitas vezes, os seguradores definem limites de cobertura que não contemplam todos os danos potenciais. Isso pode não ser adequadamente informado ao segurado, que pode acreditar estar protegido quando não está — comenta Miragem.

Cobertura de Móveis e Eletrodomésticos

A cobertura depende do contrato específico. Se houver cláusula específica, a cobertura pode incluir móveis, eletrodomésticos e outros bens listados pelo segurado.

Diferença entre Enchente e Inundação

Miragem e Kirchner concordam que a diferença entre enchente e inundação não deve prejudicar o consumidor. Em caso de cláusulas ambíguas, a interpretação deve ser favorável ao segurado.

Responsabilidade do Poder Público

Trindade argumenta que a origem dos alagamentos, como a falha nas casas de bombas em Porto Alegre, pode caracterizar responsabilidade de terceiros, permitindo outras hipóteses de cobertura.

Conclusão: Verificar e entender as cláusulas do seguro é essencial para garantir a proteção adequada em casos de enchente e outros eventos climáticos.

Fonte: GZH Economia