Perdas e atrasos causados pelas companhias aéreas podem resultar em indenização.
Viajar é uma das melhores formas de lazer, mas nada é mais frustrante do que chegar ao destino e descobrir que sua bagagem foi extraviada. Com a alta temporada de férias e a retomada do turismo, o número de reclamações desse tipo tem aumentado significativamente.
De acordo com a Sociedade Internacional de Telecomunicações Aeronáuticas (SITA), o extravio de malas pelas companhias aéreas cresceu 24% em 2021, atingindo uma média de 4,31 malas perdidas para cada mil passageiros. O Procon-SP revelou um aumento de 156,4% nas reclamações de extravio de bagagem no primeiro semestre de 2022 em comparação com o segundo semestre de 2021.
Embora as companhias aéreas sejam responsáveis por todos os itens despachados, cabe ao passageiro tomar as primeiras medidas ao perceber a falta de sua bagagem.
“A primeira coisa a fazer é relatar a perda diretamente no balcão de bagagens extraviadas”, orienta Luciana Roberto di Berardini, advogada especialista em Direito do Consumidor e sócia do escritório Berardini Sociedade de Advogados. “Um membro da equipe irá anotar os detalhes do voo e solicitar uma descrição da bagagem. Esse Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) comprova o extravio e deve ser feito imediatamente”.
Após essa notificação, a companhia aérea deve informar o prazo previsto para a devolução da bagagem. A legislação estabelece um prazo de sete dias corridos para voos nacionais e 21 dias corridos para voos internacionais.
“Além disso, a empresa deve oferecer um valor para que o passageiro possa comprar itens essenciais, caso esteja longe de casa. Se isso não ocorrer ou se a mala não for devolvida no prazo estabelecido, o consumidor tem direito a uma indenização”, explica Luciana.
Cada companhia aérea define o valor do reembolso, mas isso geralmente não cobre todos os transtornos causados ao passageiro, que precisa arcar com despesas extras devido ao extravio. “É importante guardar todos os recibos e notas fiscais, incluindo o bilhete aéreo, para reivindicar esses valores em um possível processo judicial por danos morais e materiais”, aconselha a advogada.
A ajuda de custo oferecida pelas companhias aéreas raramente cobre todos os prejuízos sofridos. Em muitos casos, a Justiça reconhece o direito a uma indenização maior. “No Brasil, há jurisprudência que prevê danos morais em casos de extravio de bagagem que perdurem por mais de 72 horas, com indenizações que podem chegar a R$ 10 mil”, destaca Luciana. “Para voos internacionais, a legislação é diferente e a cobertura varia, por isso é importante consultar um advogado para garantir que seus direitos sejam respeitados”, finaliza.
Fonte: Exame